Reconquista: a reconquista foi um processo de ocupação do território, marcado por
avanços e recuos, que se desenvolveu na Península Ibérica, do século VIII ao
século XV. No início, as investidas pelos guerreiros cristãos tiveram como
finalidade a ocupação de territórios e a captação de bens da civilização urbana
e mercantil. A partir dos finais do século IX foi guiada pela ideia de que os
monarcas cristãos das Astúrias eram os descendentes e herdeiros dos reis
visigodos, que passavam a recuperar, pela Reconquista, os territórios que
legitimamente lhes pertenciam. Nos séculos XII e XIII, a guerra de Reconquista é
reconhecida pelo papado como guerra de Cruzada. Inseria-se na luta da
cristandade contra o Islão, obtendo os guerreiros peninsulares o auxílio dos
cruzados que se dirigiam para oriente e as indulgências inerentes à Cruzada.
avanços e recuos, que se desenvolveu na Península Ibérica, do século VIII ao
século XV. No início, as investidas pelos guerreiros cristãos tiveram como
finalidade a ocupação de territórios e a captação de bens da civilização urbana
e mercantil. A partir dos finais do século IX foi guiada pela ideia de que os
monarcas cristãos das Astúrias eram os descendentes e herdeiros dos reis
visigodos, que passavam a recuperar, pela Reconquista, os territórios que
legitimamente lhes pertenciam. Nos séculos XII e XIII, a guerra de Reconquista é
reconhecida pelo papado como guerra de Cruzada. Inseria-se na luta da
cristandade contra o Islão, obtendo os guerreiros peninsulares o auxílio dos
cruzados que se dirigiam para oriente e as indulgências inerentes à Cruzada.
Conselho (concello, concejo ou concilium): termo usado em toda a
Península Ibérica para designar o conjunto dos moradores de uma área que gozava,
perante os senhores ou o soberano, de uma situação mais ou menos autónoma,
possuindo magistrados e administração própria.
Península Ibérica para designar o conjunto dos moradores de uma área que gozava,
perante os senhores ou o soberano, de uma situação mais ou menos autónoma,
possuindo magistrados e administração própria.
Carta de Foral: documento escrito que reconhecia ou criava o conselho.
Geralmente era amitido pelo rei, mas também podia ser emitido por senhores, nobres ou eclesiásticos que pretendiam atrair povoadores aos seus senhorios, o que era mais frequente nas
zonas rurais. As comunidades rurais tinham menos direitos e privilégios e os
seus forais, por vezes, pouco mais estabeleciam que os tributos devidos ao rei
ou ao senhor, pelo que eram as vilas e cidades onde se exerciam com maior
independência os poderes concelhios.
zonas rurais. As comunidades rurais tinham menos direitos e privilégios e os
seus forais, por vezes, pouco mais estabeleciam que os tributos devidos ao rei
ou ao senhor, pelo que eram as vilas e cidades onde se exerciam com maior
independência os poderes concelhios.
Mesteiral: os mesteirais estavam encarregados da produção artesanal.
Eram alfaiates, sapateiros, ferreiros,
pedreiros, tanoeiros, carpiteiros, preparadores de pele... Também os pescadores
e os almocreves pertenciam a esta categoria social. Em Portugal, sobretudo
durante o século XIII, muitas das atividades artesanais eram asseguradas por
minorias étnicas. Foram sobretudo os Mouros que, depois de terminada a
Reconquista, asseguraram os trabalhos em couro, cerâmica e ourivesaria. Por
isso, os mesteirais, muitas vezes, não eram homens livres, pertencendo à
categoria dos dependentes ou dos escravos, e a organização dos mesteirais como
grupo social foi tardia.
pedreiros, tanoeiros, carpiteiros, preparadores de pele... Também os pescadores
e os almocreves pertenciam a esta categoria social. Em Portugal, sobretudo
durante o século XIII, muitas das atividades artesanais eram asseguradas por
minorias étnicas. Foram sobretudo os Mouros que, depois de terminada a
Reconquista, asseguraram os trabalhos em couro, cerâmica e ourivesaria. Por
isso, os mesteirais, muitas vezes, não eram homens livres, pertencendo à
categoria dos dependentes ou dos escravos, e a organização dos mesteirais como
grupo social foi tardia.
Imunidade: privilégio daquele ou daqueles que são
isentos. Inicialmente restrita ao domínio fiscal, a imunidade alargou-se depois
a outros direitos, como o de não responder perante a justiça comum, ou de não
receber os juízes e outros funcionários do poder central nos seus domínios, o
que naturalmente implicou autorização para a criação de tribunais e serviços
administrativos privados, bem como o aparecimento de exércitos pessoais.
isentos. Inicialmente restrita ao domínio fiscal, a imunidade alargou-se depois
a outros direitos, como o de não responder perante a justiça comum, ou de não
receber os juízes e outros funcionários do poder central nos seus domínios, o
que naturalmente implicou autorização para a criação de tribunais e serviços
administrativos privados, bem como o aparecimento de exércitos pessoais.
Vassalidade: vínculo de dependência pessoal, privada e
recíproca, que une um vassalo (homem livre de linhagem inferior) a um poderoso
que, por sua vez, se torna seu senhor. Esse vínculo efetiva-se através do
contrato vassálico ou de vassalagem.
recíproca, que une um vassalo (homem livre de linhagem inferior) a um poderoso
que, por sua vez, se torna seu senhor. Esse vínculo efetiva-se através do
contrato vassálico ou de vassalagem.
Monaequia Feudal: organização dos poderes nos reinos europeus até inícios do
século XIII, em que o rei exerce o
seu poder como suserano dos suseranos, não se distinguindo a autoridadepolítica
ou pública do poder e autoridade privados.
seu poder como suserano dos suseranos, não se distinguindo a autoridadepolítica
ou pública do poder e autoridade privados.
Cúria: órgão que assessorava o
monarca no exercício de funções governativas e de administração. No início da
monarquia era composta pela família real e representantes dos estratos
privilegiados: ricos-homens, prelados, clérigos... Com o processo centralizador,
a governação apoia-se crescentemente na escrita e no saber jurídico; integram
então a cúria alguns titulares que tinham a confiança do rei e preparação
técnica para o exercício de determinadas funções.
monarca no exercício de funções governativas e de administração. No início da
monarquia era composta pela família real e representantes dos estratos
privilegiados: ricos-homens, prelados, clérigos... Com o processo centralizador,
a governação apoia-se crescentemente na escrita e no saber jurídico; integram
então a cúria alguns titulares que tinham a confiança do rei e preparação
técnica para o exercício de determinadas funções.
Cortes Parlamentos: reuniões extraordinários e alargadas da Cúria
ou Conselho Régio. Nelas, o rei reunia com os representantes das ordens sociais
(a nobreza e o clero), ligadas ao rei por obrigação de conselho (dever
vassálico). A partir do século XIII (1254) participaram igualmente os
representantes populares eleitos pelos conselhos. Eram convocadas pelo rei, para
que este recolhesse os pareceres sobre determinadas questões de carácter coletivo.
ou Conselho Régio. Nelas, o rei reunia com os representantes das ordens sociais
(a nobreza e o clero), ligadas ao rei por obrigação de conselho (dever
vassálico). A partir do século XIII (1254) participaram igualmente os
representantes populares eleitos pelos conselhos. Eram convocadas pelo rei, para
que este recolhesse os pareceres sobre determinadas questões de carácter coletivo.
Inquirições: inquéritos levados a cabo por oficiais públicos e
outras pessoas de confiança, enviados pelos reis às várias regiões do país, a
fim de averiguarem, judicialmente, a natureza das diversas propriedades, dos
direitos senhoriais e dos padroados das igrejas e mosteiros.
outras pessoas de confiança, enviados pelos reis às várias regiões do país, a
fim de averiguarem, judicialmente, a natureza das diversas propriedades, dos
direitos senhoriais e dos padroados das igrejas e mosteiros.
Legista: jurisconsulto que, na Idade Média, estudava o direito
romano e defendia o princípio superior do interesse público, de que o rei era o
representante, como forma de fortalecimento do poderreal. Em Portugal
destacou-se Julião Pais, que terá estudado em Bolonha e aí tomado contacto com
as novas teorias jurídico-políticas. A sua ação foi continuada pelo discípulo
Gonçalo Mendes, coadjuvado por outros juristas, como mestre Vicente (conhecido
ne Europa como Vicente Hispano), que tinham estudado e ensinado em Bolonha.
romano e defendia o princípio superior do interesse público, de que o rei era o
representante, como forma de fortalecimento do poderreal. Em Portugal
destacou-se Julião Pais, que terá estudado em Bolonha e aí tomado contacto com
as novas teorias jurídico-políticas. A sua ação foi continuada pelo discípulo
Gonçalo Mendes, coadjuvado por outros juristas, como mestre Vicente (conhecido
ne Europa como Vicente Hispano), que tinham estudado e ensinado em Bolonha.
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