11.17.2009

Miguel Ângelo

Quem foi Miguel Ângelo
Miguel Ângelo Buonarroti é um dos maiores artistas de todos os tempos, um homem cujo nome se tornou sinónimo de "obra-prima". Escultor, pintor, arquitecto e poeta, foi um dos fundadores da Alta Renascença e mais tarde um dos expoentes do Maneirismo. Um génio atormentado e raramente satisfeito com os seus trabalhos. Interessado no estudo das formas do corpo humano e nas expressões e gestos dos homens, Miguel Ângelo realizou as suas obras mais importantes por encomenda dos poderosos papas da Igreja Católica.

Entre os mestres recentes admirava Giotto, Masaccio, Donatello e Jacopo del Quercia, mais que os artistas do tempo da sua juventude, embora o clima cultural da cidade lhe tivesse influenciado decisivamente o espírito; quer o neo-platonismo de Marsílio Ficino, quer as reformas religiosas de Savonarola o afectaram pronfundamente. Estas influências opostas agravaram as tensões na personalidade de Miguel Ângelo, as violentas flutuações de humor, o sentimento de estar em luta contra si próprio e contra o mundo. Assim como concebia as suas estátuas como corpos humanos libertados da sua prisão de mármore, também o corpo era para ele a prisão terrena da alma.

O segundo de cinco irmãos, nasceu a 6 de Março de 1475 em Caprese, uma vila na Toscana (Itália), pertence a uma família nobre, filho de Ludovico di Lionardo Buonarroti Simoni e de Francesca. Em 1481, após o falecimento da mãe foi entregue aos cuidados de uma ama-de-leite cujo marido cortava mármore. Apesar de todo o esforço do pai para que se tornasse um homem de letras, acabou por ter a possibilidade de frequentar a escola de Domenico Ghirlandaio que era considerado o mestre da pintura de Florença. As actividades realizadas no estúdio não correspondiam ao seu carácter, trabalhava sempre sozinho e é nesse período em que começa a estudar a cultura quatrocentista florentina. O seu fascínio pela escultura antiga leva-o a frequentar o jardim de San Marcos, onde a família Medici tinha já adquirido uma colecção notável de estatuária clássica. Participa em requintadas palestras sobre filosofia e estética, mas a sua impaciência e ironia medíocre valeram-lhe o primeiro choque com hostilidade dos invejosos. Ao ridicularizar o trabalho de Torrigiano dei Torrigiani, que era vaidoso e agressivo, este agrediu-o com um golpe violento no rosto que lhe desfigurou, para sempre, o nariz.

Em 1490, quando Miguel Ângelo tinha 15 anos, é o ano em que, o monge Savonarola começa a inflamada pregação mística que o levará ao governo de Florença. O anúncio que a ira de Deus iria descer sobre a cidade aterroriza o jovem artista, sonhos e terrores do apocalipse invadem as suas noites. Deixa o palácio em 1492, quando Lourenço Medici morre. Dedica-se ao estudo da anatomia usando cadáveres no hospital do Espírito Santo e como forma de agradecimento esculpe um crucifixo para o hospital. Em 1494, Miguel Ângelo foge para Veneza, um mês antes da revolução estoirar. Passa o Inverno em Bolonha, esquece Savonarola e as suas profecias, redescobre a beleza do mundo. Lê Petrarca, Boccaccio e Dante. Em 1496 vai para Roma e esculpe La Pietà (1498-1499), que se encontra ainda hoje na entrada da Basílica de São Pedro, no Vaticano, e também Baco, influenciado pela antiguidade de Roma. De volta a Florença, em 1504, conclui a estátua de David, que era originalmente, um bloco de mármore destinado a Agostino di Duccio,que faleceu repentinamente, deixando o mármore à espera. Por volta dessa altura, data também a sua primeira pintura, a Sagrada Família (Imagem 1), em ocasião ao nascimento da filha de Agnolo Doni e de Maddalena. Esta pintura era designada como um tondo (pintura circular) e é uma referência altamente significativa ao estilo do artista, A Virgem com o José e o menino mostram uma torção particular do corpo um modelo que está sempre presente na escultura do artista. O entrelaçamento das figuras cria uma composição movimentada e a luminosidade das cores e os efeitos da luz realçam as figuras sagradas. As figuras nuas no fundo, cujas poses e gestos são típicas das esculturas clássicas, simbolizam a humanidade pagã, o mundo antes da vinda de Cristo.

11.16.2009


Constituição de 1976
A Revolução do 25 de Abril de 1974, desencadeada pelo Movimento das Forças Armadas (MFA), pôs fim a 48 anos de ditadura em Portugal e possibilitou uma nova ordem jurídica, com a instauração do regime democrático, abrindo o país a uma nova etapa na política europeia e mundial. Esta nova ordem possibilitou a convocação de uma Assembleia Constituinte, em 1975, que aprovou a nova lei fundamental a 2 de Abril de 1976, lei esta que consagrava a Constituição da terceira República. Esta Constituição estabeleceu as linhas principais do novo regime, consagrou os direitos fundamentais, definiu e programou as transformações da nova organização económica e social, assegurou a coexistência entre os órgãos representativos eleitos por sufrágio do povo e o Conselho da Revolução e as forças armadas, estas últimas ainda autónomas em relação ao poder civil e intervindo na vida política. Para além disso, a Constituição de 1976 adoptou medidas típicas de um período pós-revolucionário, ao sanear a função pública e ao limitar os direitos políticos dos antigos responsáveis pelo regime ditatorial. Além disto, o compromisso estabelecido entre os partidos políticos, durante o processo constituinte, reflectiu-se na rejeição do modelo institucional imposto pelo Estado democrático, na existência de vários partidos, nas eleições livres, na garantia da alternância política e na descentralização política e administrativa. Porém, a inexistência de consenso no que diz respeito à constituição económica e aos princípios fundamentais levou a que se difundissem ideias que diminuíam a importância da Constituição de 1976, descobrindo as suas lacunas, que culminariam, mais tarde, com a revisão constitucional.Assim, durante a vigência da Constituição de 1976 podem estabelecer-se quatro fases distintas: a primeira fase (1974-1976) corresponde ao período que decorreu entre a ruptura com o regime totalitarista e a aprovação, pela Assembleia Constituinte, da Lei Fundamental que aprovou a nova Constituição; na segunda fase (1976-1982), entra em vigor o texto constitucional, com as suas orientações de um socialismo embrionário, assistindo-se a uma separação dos poderes militares e civis e ao desejo de uma revisão constitucional; a terceira fase (1982-1986) é marcada pela primeira revisão constitucional, pela subordinação das forças armadas ao poder civil democrático e pela entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia; finalmente, a quarta fase (1986-1994) é caracterizada pela abertura económica de Portugal à Europa, pelas revisões constitucionais de 1989 e de 1992, pelo reinício das privatizações das empresas nacionalizadas em 1975 e pela ratificação do Tratado de Maastricht.

Constituição de 1933
A Constituição de 1933, que marcou o início do Estado Novo, garantia os principais direitos dos cidadãos. No entanto, subordinava-os aos interesses do Estado, o que dava azo às mais diversas arbitrariedades.
O Presidente da República foi consagrado como o primeiro poder dentro do Estado, detendo o poder executivo, que partilhava com o governo; o poder legislativo pertencia essencialmente à Assembleia Nacional. Esta, no entanto, viu sempre os seus poderes reduzidos, já que a grande parte das leis eram propostas pelo próprio governo e quase automaticamente aprovadas.
Apesar de na Constituição vigorar a subordinação do Presidente do Conselho ao Presidente da República, na realidade isto nunca se verificou: a autoridade de Salazar foi sempre incontestável, sendo o seu poder sempre superior ao do Presidente da República.
A constituição de 1911
Texto constitucional aprovado, após largo debate, em 21 de Agosto de 1911, pela Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio directo, em consequência da revolução republicana de Outubro de 1910. A República foi proclamada em Lisboa em 5 de Outubro de 1910. Desse mesmo dia data a organização do Governo Provisório, que, dispondo dos mais largos poderes, se ocupou da administração do País e foi presidida por Teófilo Braga. A Assembleia Constituinte reuniu-se, pela primeira vez, em 19 de Junho de 1911; sancionou a revolução republicana, e veio a eleger uma comissão encarregada de elaborar o projecto-base do novo texto constitucional. Foram apresentados à Assembleia textos como o de Teófilo Braga. Basílio Teles publicou também umas bases de Constituição. A discussão que precedeu a aprovação da Constituição foi, bastante larga, incidindo principalmente sobre o problema do presidencialismo, orientação que foi rejeitada, e sobre a questão da existência de uma ou duas Câmaras.

A CARTA CONSTITUCIONAL DE 1826

A Carta Constitucional representou um compromisso entre a doutrina da soberania nacional, adoptada sem restrições pela Constituição de 1822, e o desejo de preservar os direitos régios, o que descontentou os vintistas, que eram mais radicais, e os absolutistas, bastante mais conservadores. Acabou, todavia, por ser jurada por todos, incluindo D. Miguel.
Vigência
A Carta vigorou durante três períodos:
- o primeiro entre Julho de 1826 e Maio de 1828, data em que D. Miguel convocou os três Estados do Reino, que o aclamaram rei e decretaram nula a Carta Constitucional;
- o segundo iniciou-se em Agosto de 1834, com a vitória do Partido Liberal na Guerra Civil e a saída do País de D. Miguel, e termina com a revolução de Setembro de 1836, que proclama de novo a Constituição de 1822 até se elaborar nova Constituição, o que sucedeu em 1838;
- o terceiro período começa com o golpe de Estado de Costa Cabral, em Janeiro de 1842, e só termina em 1910, com a República. Durante este último período sofreu três revisões profundas, em 1852, 1885 e 1896.


A CONSTITUIÇÃO DE 1822

Lei fundamental votada pelas Cortes Constituintes reunidas, em Lisboa em 1821, sob o influxo da chamada revolução de 1820. O texto é de 23 de Setembro de 1822, e foi jurado pelo rei, D. João VI, em 1 de Outubro seguinte.
A Constituição de 1822 é o mais antigo texto constitucional português e, tecnicamente, um dos mais bem elaborados. Se bem que não tenha dado origem propriamente, a uma prática constitucional exerceu uma influência profunda nas instituições e no direito político, iniciando em Portugal "a organização jurídica da democracia" (Joaquim de Carvalho).